Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Home Office

    Publicado por Maurcio Campos Veiga
    há 4 anos

    A MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020 tenta facilitar a implantação de home office emergencial.

    A CLT em seu artigo 75-C assenta que essa modalidade de prestação de serviço deve constar do CONTRATO DE TRABALHO no qual se especificará as atividades que podem ser realizadas pelo empregado.

    Com a edição da MP 927/20 fica dispensada a formalização de aditivo contratual, permitindo que essa modalidade de trabalho à distância seja efetivada a critério exclusivo do empregador.

    Se houver despesas a serem arcadas ou ressarcidas pelos empregadores isso deve ser estabelecido por escrito.

    As empresas podem fornecer equipamentos em comodato e arcar com serviços de infraestrutura que não terão cunho salarial.

    Os empregados poderão valer-se de aplicativos e programas de comunicação, além da jornada contratual de trabalho, sem que isso constitua tempo à disposição, sobreaviso ou regime de prontidão, exceção feita aos casos de previsão em acordo individual ou coletivo. (CCT ou ACT).

    Essas regras representam flexibilização saudável à disposição celetista acima aludida.

    À disposição para dúvidas!


    Maurício de Campos Veiga

    • Publicações3
    • Seguidores11
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/home-office/826575618

    Informações relacionadas

    Érica Marcondes
    Notíciashá 3 anos

    Leis trabalhistas e home office

    Rose Glace Girardi, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Trabalho Home Office conheça os direitos trabalhistas de quem exerce esta modalidade de trabalho

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo Ii-A. Do Teletrabalho

    Advogada alerta para regras trabalhistas em caso de home office e suspensão de contrato

    Petição Inicial - Ação Seguro desemprego

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)